Vistos

Visto é um documento emitido pelo país, dando a permissão para entrar em seu território por certo período de tempo e para certas finalidades. Geralmente são carimbados ou anexados ao passaporte do destinatário.

É muito importante entender que, ao entrar em um país sem o visto válido, isenção válida ou realizar atividades não cobertas por um visto (por exemplo: trabalhar com um visto de turismo), a pessoa torna-se um imigrante ilegal, e que está sujeito a deportação ao seu país natal. E com a deportação e pessoa não poderá mais entrar no país de destino ou faze-lo depois de um grande período de tempo.

Permanência de curta duração de cidadãos brasileiros na Alemanha

Os cidadãos brasileiros portadores de passaportes válidos comuns, diplomáticos, de serviço ou outros passaportes oficiais, podem entrar ou passar em trânsito na Alemanha e nos países membros da União Europeia (exceto no Reino Unido e Irlanda) sem visto e permanecer no máximo três meses dentro de um período de seis meses, se a viagem tiver objetivos turísticos ou de negócios

Para uma permanência de até três meses para cada período de seis meses se aplicam as seguintes condições de entrada para um cidadão de um estado terceiro:

  • Apresentar um documento de viagem emitido nos dez anos anteriores e válido por, no mínimo, três meses para além da data de saída prevista.
  • Comprovar o objetivo e as circunstâncias da permanência pretendida.
  • Comprovar recursos financeiros suficientes para se manter durante a sua estadia.

São consideradas finalidades turísticas ou comerciais:

  • atividades turísticas,
  • visitas a parentes,
  • sondagem de possibilidades comerciais, participação em reuniões, assinaturas de contratos e atividades financeiras, gerenciais ou administrativas,
  • participação em reuniões, conferências e seminários, sempre quando estas atividades não forem remuneradas por fontes da União Europeia (exceto a cobertura direta dos custos de estadia ou o pagamento de diária),
  • participação em competições esportivas ou artísticas, sempre quando os participantes não forem remunerados por fontes da União Europeia, mesmo que seja possível ganhar prêmios na competição, inclusive prêmios em dinheiro
  • tratamento médico.

Via de regra, não há dispensa de visto para pessoas que pretendem exercer atividade remunerada, ter vínculo empregatício, trabalhar na pesquisa, procurar uma vaga de emprego ou fazer um estágio durante a permanência de curta duração.

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