Visto Turismo/Negócios

Cidadãos brasileiros não necessitam de visto para uma permanência de até 90 dias, em cada 06 meses, na Alemanha ou nos países membros do Acordo Schengen (Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Suécia e Suíça) se o motivo da viagem for:

• Turismo
• Visita a parentes;
• Sondagem de possibilidades comerciais, participação em reuniões,  assinaturas de contratos e atividades financeiras, gerenciais ou administrativas;
• Participação em reuniões, conferências e seminários, sempre quando estas atividades não forem remuneradas por fontes da União Europeia (exceto a cobertura direta dos custos de estadia ou o pagamento de diária);
• Participação em competições esportivas ou artísticas, sempre quando os participantes não forem remunerados por fontes da União Europeia, mesmo que seja possível ganhar prêmios na competição, inclusive prêmios em dinheiro;
• Tratamento médico ( necessita de uma comprovação, é necessário levar atestado expedido por um médico brasileiro com a recomendação de que o tratamento em questão deve ser realizado em dos países Schengen, confirmação de reserva de vaga em um hospital ou com um médico, e o comprovante de financiamento das despesas do tratamento médico).

Nestes casos, mesmo não necessitando de visto, o viajante deverá estar munido dos seguintes documentos:

• Passaporte válido, cuja validade ultrapasse 03 meses o período de permanência previsto;
• Passagem de ida e de volta;
• Comprovante de recursos financeiros (ex: cartão de crédito internacional, cheques de viagem, divisas etc.);
• Seguro-saúde com cobertura de no mínimo 30.000 Euros com validade em todo território Schengen e vigente por todo período de sua permanência

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